Mesmo as pessoas coletivas sem fins lucrativos são tributadas em sede de IRC, relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito de uma atividade comercial, explica a AT
Crie uma associação num só pedido e num só balcão.
Depois de serem definidos os fins e traçado o caminho que a associação pretende prosseguir, é necessário elaborar os Estatutos...
A receção de um recibo logo após um pagamento é gratificante e tranquilizadora. Temos a garantia que não seremos cobrados novamente pois foi-nos dado comprovativo de pagamento.
O sucesso e o carisma das associações medem-se pela sua longevidade e o seu histórico. A obra realizada ao longo dos anos..
O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017.