O registo permite criar uma associação de uma forma simples e rápida num só balcão.
Ao registar uma associação vai receber a certidão do ato constitutivo da associação e dos estatutos, o código de acesso ao cartão eletrónico de pessoa coletiva e o número da Segurança Social da associação.
Recebe ainda o pacote 3 em 1 que lhe dá acesso gratuito a um conjunto de serviços digitais, como o registo do seu site sob o domínio ".pt", o desenvolvimento do site e acesso a caixas de email.
Quem pode criar
Qualquer pessoa ou entidade coletiva pode criar uma associação.
Como criar
O processo é simples e rápido.
Para registar uma associação dirija-se a um serviço de registo:
1. indique a denominação que vai adotar
2. escolha um modelo de estatutos.
A sua associação tem de ter uma denominação
Se não tiver denominação para a sua associação, escolha uma da lista de denominações.
Se já tiver a denominação aprovada, indique o código de acesso ao certificado de admissibilidade.
Pode ainda escolher livremente a denominação da sua associação. Nesse caso, deve tratar de todo o processo num destes balcões:
-Registo Comercial e Automóvel de Braga
-Registo Comercial do Porto
-Registo Predial e Comercial de Loulé
-Loja de Cidadão de Odivelas
-Registo Nacional de Pessoas Coletivas, em Lisboa
Se tiver contabilidade organizada, vai ter de escolher um/a contabilista
Vai precisar de escolher um/a contabilista certificado/a. Se não tiver um/a contabilista, pode escolher um/a na lista de contabilistas certificados.
Se não tiver contabilidade organizada, pode entregar a declaração de início de atividade no momento do pedido ou depois, em qualquer serviço das Finanças (tem 90 dias, após a constituição da associação, para o fazer).